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Arranjo para: Coro Wind band

Composição: Hino Nacional Brasileiro

Compositor: Silva Francisco Manuel da

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O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a Bandeira Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque-Estrada (1870–1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795–1865).
A letra e o ritmo sofreram algumas alterações ao longo de sua história, e teve sua primeira gravação em disco efetuada em 1917.
Certamente que não há notícia de algum hino patriótico narrado pelos principais historiadores no período colonial. Nem mesmo Portugal possuía um hino patriótico até a vinda da Família Real ao Brasil, pois o que havia era o “Hino ao Rei” sempre substituído por ocasião do falecimento do monarca. Porém, após a vitória lusitana sobre os franceses, um hino passou a ser entoado em Portugal composto pelo maestro Marcos Antônio da Fonseca Portugal, que trouxe ao Brasil onde pode ter figurado como uma espécie de hino nacional.
Quando se declarou o regime constitucional em Portugal, D. Pedro I do Brasil fez composição de letra e música do Hino Imperial Constitucional, que foi executado e entoado no Brasil a 5 de Junho de 1821, e mais tarde foi conhecido como Hino da Carta. Contudo, foi executado em Portugal e no Brasil sem qualquer decreto que o oficializasse.
A composição de Francisco Manoel da Silva foi feita quando da Abdicação de Pedro I do Brasil, a 7 de abril de 1831, tendo sua primeira execução no dia 14 daquele mês, no Teatro São Pedro do Rio de Janeiro; a 3 de maio daquele ano, com a instalação das Câmaras Legislativas, voltou a ser executado junto à apresentação de um drama intitulado "O dia de júbilo para os amantes da liberdade" ou "A queda do tirano".
Em razão da dedicatória mesma que o compositor fizera, onde dizia: "Ao Grande e Heroico Dia 7 de Abril de 1831, Hino Oferecido aos Brasileiros por um seu patrício nato", era conhecido como "Hino ao 7 de Abril" e com este fim foi registrada sua execução nesta data também nos anos de 1832 e 1833. Neste último ano uma letra, escrita pelo desembargador Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, fora publicada no jornal "Sete de Abril", sendo esta aquela que o próprio compositor adotara, havendo um seu manuscrito de uma partitura em que esta aparece.
A letra é marcada por claro antilusitanismo, onde o povo português em certa passagem é tratado com verdadeiro racismo, ao falar "Homens bárbaros, gerados / De sangue Judaico, e Mouro / Desenganai-vos: a Pátria / Já não é vosso tesouro"; a despeito de pregar ainda uma unidade nacional pelo império, e fidelidade à monarquia, os versos de Carvalho e Silva deixam entrever ideais republicanos; deixa ainda entrever a expansão do país, face a independência do Uruguai em 1828, ao pregar uma unidade nacional "do Amazonas ao Prata", como alusão à Província Cisplatina:
(estribilho) Da Pátria o grito Eis se desata; Desde o Amazonas, Até ao Prata. (7ª estrofe) Homens bárbaros, gerados De sangue Judaico e Mouro Desenganai-vos: a Pátria Já não é vosso tesouro. (10ª estrofe) Uma prudente regência, Um Monarca Brasileiro Nos prometem venturoso Um porvir mais lisonjeiro (12ª, última) Novas gerações sustentem No Povo a Soberania Seja isto a divisa delas, Como foi d'Abril ao Dia.
Uma outra letra, de autoria anônima, foi registrada por ocasião da Coroação de D. Pedro II, em 1841; Francisco Manoel da Silva também compusera um hino a tal solenidade, o que levou o historiador Sousa Pitanga e consignar erroneamente este ano como de sua composição; outro historiador, Guilherme de Melo, dizia que o hino possuía várias letras, sendo aquela da Coroação a que era mais cantada; nesta ainda se conservava a ideia de unidade até "ao Prata", além de honrar a D. Pedro II. Porém, sabe-se que a composição de Francisco Manoel da Silva foi usada em outras ocasiões, por exemplo, a 13 de setembro de 1843 houve um espetáculo em homenagem ao casamento de D. Pedro II e D. Teresa Cristina que em sua abertura foi executado o Hino cantado com poema escrito por Carlos Augusto Taunay. A coroação de Pedro II, junto à ascensão dos conservadores ao poder, levou mesmo ao ressurgimento do Hino à Independência, composto por Pedro I para ser o hino oficial da nova nação, bem como de sua figura como "herói" nacional; isto certamente levou ao esquecimento da letra de Carvalho e Silva, bem como a celebração do 7 de abril como data a ser comemorada; esta nova versão se popularizou nas décadas seguintes, através da publicação de partituras para a execução particular - então o principal meio de divulgação musical. A letra alternativa dizia (repetindo o estribilho):
Quando vens, faustoso dia, Entre nós raiar feliz, Vemos em Pedro Segundo A ventura do Brasil Da Pátria o grito Eis que se desata Desde o Amazonas Até o Prata Negar de Pedro as virtudes Seu talento escurecer É negar como é sublime Da bela aurora, o romper
Com o advento da Proclamação da República o mesmo hino monarquista se manteve; uma lenda foi então divulgada até mesmo em livros escolares, onde ao ouvir composições inscritas em concurso o chefe do governo provisório, marechal Deodoro da Fonseca teria declarado "prefiro o velho"; já em outubro de 1888 fora composto um novo hino, para substituir a Marselhesa que até então os republicanos entoavam, após concurso proposto por Silva Jardim - mas o advento do novo regime não permitiu que a composição do farmacêutico Ernesto de Souza tivesse qualquer divulgação; desta forma a 22 de novembro de 1889 foi aberto um novo concurso oficial para escolha do novo hino brasileiro pelo Ministério do Interior, chefiado por Aristides Lobo, e idealizado por José Rodrigues Barbosa: fizeram parte da comissão além do próprio Rodrigues Barbosa, Leopoldo Miguez, Alfredo Bevilacqua, Rodolfo Bernardelli e Rodolfo Amoedo.
O concurso de 1889 previa a participação de músicos "eruditos e populares"; temendo a inserção de ritmos africanos em tal certame, o crítico musical Oscar Guanabarino iniciou uma campanha contrária em 4 de janeiro de 1890, usando dentre outros o pretexto patriótico de que sob o "antigo" hino os militares brasileiros, como o próprio Deodoro, haviam combatido na Guerra do Paraguai; o então major Serzedelo Correia levou este apelo ao próprio Ministro da Guerra, Benjamin Constant, no dia 15 daquele mês, sendo então atendido e o concurso, previsto para ocorrer no dia 20, passou a ser para a escolha do Hino da Proclamação da República, vencido por Leopoldo Miguez: isto foi consagrado no decreto número 171, de 20 de janeiro de 1890.
O decreto 171 de 1890 o governo provisório oficializara a música, mas não a letra, e sua execução se dava apenas por instrumentos; mesmo esta execução, entretanto, ainda não possuía uniformidade, levando o compositor Alberto Nepomuceno a propor ao presidente Afonso Pena uma reforma do Hino, em 1906.
Um concurso realizado em 1909 escolheu a letra que deveria acompanhar a composição já aceita como a oficial do Hino; perfeccionista, Duque-Estrada efetuou daquele ano até sua oficialização em 1922, alterações em nove passagens sobre a versão inicial. A letra ainda assim não fora objeto de consenso, sendo alvo de grandes debates na imprensa e no parlamento, de forma que sua oficialização se deu de forma apressada, a fim de a sua execução pudesse se dar na comemoração do primeiro centenário da Independência, em setembro de 1922.
A propriedade plena e definitiva da letra foi adquirida em 21 de agosto de 1922 pela União por 5:000$ (cinco contos de réis) pelo decreto n.º 4.559 expedido pelo então presidente Epitácio Pessoa.
Em 1917 o cantor Vicente Celestino foi quem primeiro gravou o Hino Nacional, tendo por acompanhamento a Banda do Batalhão Naval e, nas passagens de refrão, também por um coro; esta versão, em si bemol, deu um tom de difícil interpretação pelas pessoas; a Banda deu andamento mais lento e solene nas passagens do cantor, enquanto mantinha o estilo tradicional (mais rápido e vibrante) apenas durante os refrões - o que veio a motivar apreciação oficial por uma comissão de reavaliação do Hino em 1936 e, durante algum tempo, insatisfação por parte das bandas militares da época; a despeito disso essa versão foi oficializada em 1922.
De acordo com o Capítulo V da Lei 5 700 (01/09/1971), a Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).
Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio.
Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
Em 2009 o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a lei 12 031 que incluiu o parágrafo único no artigo 39 da Lei dos Símbolos Nacionais, tornando obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.
A letra atualmente em vigor do Hino Nacional Brasileiro é a que se segue:
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido, De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada Entre outras mil És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo És mãe gentil, Pátria amada, Brasil!
Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra mais garrida Teus risonhos, lindos campos têm mais flores, "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores". (*) Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - Paz no futuro e glória no passado. Mas se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada Entre outras mil És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo És mãe gentil, Pátria amada, Brasil!
* - Trechos entre aspas (") retirados do poema "Canção do Exílio", de Gonçalves Dias.
Eis o significado dos termos usados na letra do Hino:
Recentemente tornou-se não pouco divulgado em sítios da internet o curioso fato de que o Hino Nacional Brasileiro possuía oficialmente uma letra em sua introdução orquestrada que supostamente era conhecida e entoada, de composição atribuída a Américo Moura. Este poema originalmente é mais extenso do que se tem notícia, e pode demonstrar não ter sido adaptado apenas para a introdução. Há um registro deste poema em adaptação ao Hino no fascículo 3 do ano XII, na Revista do Centro de Ciências Letras e Artes de Campinas (1913), nas páginas 46-47 conforme reza:
“Espera o Brasil que todos cumprais o vosso dever!
Eia! Avante, Brasileiros! Sempre avante.
Gravai a buril nos pátrios anais o vosso poder!
Eia! Avante, Brasileiros! Sempre avante.
Servir o Brasil sem esmorecer,
Com ânimo audaz!
Cumpri o dever na guerra e na paz!
À sombra da lei,
À brisa gentil,
O lábaro erguer,
do belo Brasil!
Eia! Sus! Oh, sus!
Se alguma página da nossa história
Tiver do obscurecimento o cunho impressor
Que há que, a revivê-la, em luta inglória,
Se oponha as exigências do progresso!
Ó pátria!
Hás de Brilhar!
Do bem hás de conter a excelsa côrte!
Teus filhos
Hás de almejar
As normas da justiça,
E a paz de expor-te!
Pátria querida,
Estremecida!
Hás de, Brasil,
Sempre Brilhar.”
O fato é que até antes de 6 de setembro de 1922, data em que o poema de Joaquim Osório Duque Estrada foi oficializado, o Hino de Francisco Manuel da Silva permanecia sem um poema oficial, era entoado com as mais diferentes adaptações de uma localidade para outra, e não raro refletia um regionalismo contrário ao ideal de federalismo e unidade nacional. Há relatos que não era incomum professores das escolas normais também produzirem suas próprias adaptações ao já bem conhecido Hino com a finalidade de ser possível que seus alunos pudessem de alguma forma entoá-lo, esta pode ser a razão de eventual testemunho sobre variações desde uma introdução cantada, até a totalidade da letra do Hino.
Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro foi composta por Louis Moreau Gottschalk e sua estreia se deu em concerto em 1869, tendo sido executada por 650 músicos, no Rio de Janeiro. Dedicada a Son Altesse Impériale Madame la Comtesse d'Eu, D. Isabel, a obra se trata de variações, especialmente em piano, da música de Francisco Manuel da Silva. Foi muito executada por Guiomar Novais e por Eudóxia de Barros. Mais recentemente, tornou-se popular por ter sido tocada pela Rede Globo durante o funeral de Tancredo Neves e por ser usada em propagandas eleitorais do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em 1973, a Comissão Nacional de Moral e Civismo abriu processo para verificar se a obra deveria ser banida do território nacional, por supostamente tratar-se de arranjo musical do hino nacional, algo proibido pela lei 5 700, de 1971. Após alguns anos, o processo foi encerrado, prevalecendo o parecer de pessoas como o músico Alfredo Melo, que explicou a diferença entre arranjo e variação.
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