<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Transitional//EN" "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-transitional.dtd"><html xmlns="http://www.w3.org/1999/xhtml" lang="pt" ><head><link rel="alternate" hreflang="en" href = "http://en.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Brazilian+National+Anthem.html"/><link rel="alternate" hreflang="ru" href = "http://ru.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/%d0%93%d0%b8%d0%bc%d0%bd+%d0%91%d1%80%d0%b0%d0%b7%d0%b8%d0%bb%d0%b8%d0%b8.html"/><link rel="alternate" hreflang="de" href = "http://de.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Hino+Nacional+Brasileiro.html"/><link rel="alternate" hreflang="fr" href = "http://fr.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Hino+Nacional+Brasileiro.html"/><link rel="alternate" hreflang="es" href = "http://es.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Himno+nacional+del+Brasil.html"/><link rel="alternate" hreflang="pl" href = "http://pl.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Hymn+Brazylii.html"/><link rel="alternate" hreflang="it" href = "http://it.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Hino+nacional+brasileiro.html"/><link rel="alternate" hreflang="nl" href = "http://nl.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Hino+Nacional+Brasileiro.html"/><link rel="canonical" href="http://pt.instr.scorser.com/CC/Mixed+chorus/Francisco+Manuel+da+Silva/Hino+Nacional+Brasileiro.html"/><script async src="https://www.googletagmanager.com/gtag/js?id=G-WCCFERMEWR"></script>
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</script><div class="clear10"></div><div class="clear10"></div><a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Hino_Nacional_Brasileiro">Wikipedia</a><div class="p">O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a Bandeira Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque-Estrada (1870–1927) e música de <a href="http://pt.instr.scorser.com/C/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Todos/Popularity.html">Francisco Manuel da Silva</a> (1795–1865).</div><div class="p">A letra e o ritmo sofreram algumas alterações ao longo de sua história, e teve sua primeira gravação em disco efetuada em 1917.</div><div class="p">Certamente que não há notícia de algum hino patriótico narrado pelos principais historiadores no período colonial. Nem mesmo Portugal possuía um hino patriótico até a vinda da Família Real ao Brasil, pois o que havia era o “Hino ao Rei” sempre substituído por ocasião do falecimento do monarca. Porém, após a vitória lusitana sobre os franceses, um hino passou a ser entoado em Portugal composto pelo maestro <a href="http://pt.instr.scorser.com/C/String+ensemble/Marcos+Portugal/Todos/Popularity.html">Marcos Antônio da Fonseca Portugal,</a> que trouxe ao Brasil onde pode ter figurado como uma espécie de hino nacional.</div><div class="p">Quando se declarou o regime constitucional em Portugal, <a href="http://pt.instr.scorser.com/C/String+ensemble/Pedro+I+do+Brasil/Todos/Popularity.html">D. Pedro I do Brasil</a> fez composição de letra e música do Hino Imperial Constitucional, que foi executado e entoado no Brasil a 5 de Junho de 1821, e mais tarde foi conhecido como <a href="http://pt.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Pedro+I+do+Brasil/Hymno+da+Carta.html">Hino da Carta</a>. Contudo, foi executado em Portugal e no Brasil sem qualquer decreto que o oficializasse.</div><div class="p">A composição de Francisco Manoel da Silva foi feita quando da Abdicação de Pedro I do Brasil, a 7 de abril de 1831, tendo sua primeira execução no dia 14 daquele mês, no Teatro São Pedro do Rio de Janeiro; a 3 de maio daquele ano, com a instalação das Câmaras Legislativas, voltou a ser executado junto à apresentação de um drama intitulado "O dia de júbilo para os amantes da liberdade" ou "A queda do tirano".</div><div class="p">Em razão da dedicatória mesma que o compositor fizera, onde dizia: "Ao Grande e Heroico Dia 7 de Abril de 1831, Hino Oferecido aos Brasileiros por um seu patrício nato", era conhecido como "Hino ao 7 de Abril" e com este fim foi registrada sua execução nesta data também nos anos de 1832 e 1833. Neste último ano uma letra, escrita pelo desembargador Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, fora publicada no jornal "Sete de Abril", sendo esta aquela que o próprio compositor adotara, havendo um seu manuscrito de uma partitura em que esta aparece.</div><div class="p"> A letra é marcada por claro antilusitanismo, onde o povo português em certa passagem é tratado com verdadeiro racismo, ao falar "Homens bárbaros, gerados / De sangue Judaico, e Mouro / Desenganai-vos: a Pátria / Já não é vosso tesouro"; a despeito de pregar ainda uma unidade nacional pelo império, e fidelidade à monarquia, os versos de Carvalho e Silva deixam entrever ideais republicanos; deixa ainda entrever a expansão do país, face a independência do Uruguai em 1828, ao pregar uma unidade nacional "do Amazonas ao Prata", como alusão à Província Cisplatina:</div><div class="p">(estribilho) Da Pátria o grito Eis se desata; Desde o Amazonas, Até ao Prata. (7ª estrofe) Homens bárbaros, gerados De sangue Judaico e Mouro Desenganai-vos: a Pátria Já não é vosso tesouro. (10ª estrofe) Uma prudente regência, Um Monarca Brasileiro Nos prometem venturoso Um porvir mais lisonjeiro  (12ª, última) Novas gerações sustentem No Povo a Soberania Seja isto a divisa delas, Como foi d'Abril ao Dia.</div><div class="p">Uma outra letra, de autoria anônima, foi registrada por ocasião da Coroação de D. Pedro II, em 1841; Francisco Manoel da Silva também compusera um hino a tal solenidade, o que levou o historiador Sousa Pitanga e consignar erroneamente este ano como de sua composição; outro historiador, Guilherme de Melo, dizia que o hino possuía várias letras, sendo aquela da Coroação a que era mais cantada; nesta ainda se conservava a ideia de unidade até "ao Prata", além de honrar a D. Pedro II. Porém, sabe-se que a composição de Francisco Manoel da Silva foi usada em outras ocasiões, por exemplo, a 13 de setembro de 1843 houve um espetáculo em homenagem ao casamento de D. Pedro II e D. Teresa Cristina que em sua abertura foi executado o Hino cantado com poema escrito por Carlos Augusto Taunay.  A coroação de Pedro II, junto à ascensão dos conservadores ao poder, levou mesmo ao ressurgimento do Hino à Independência, composto por Pedro I para ser o hino oficial da nova nação, bem como de sua figura como "herói" nacional; isto certamente levou ao esquecimento da letra de Carvalho e Silva, bem como a celebração do 7 de abril como data a ser comemorada; esta nova versão se popularizou nas décadas seguintes, através da publicação de partituras para a execução particular - então o principal meio de divulgação musical. A letra alternativa dizia (repetindo o estribilho):</div><div class="p">Quando vens, faustoso dia, Entre nós raiar feliz, Vemos em Pedro Segundo A ventura do Brasil  Da Pátria o grito Eis que se desata Desde o Amazonas Até o Prata  Negar de Pedro as virtudes Seu talento escurecer É negar como é sublime Da bela aurora, o romper</div><div class="p">Com o advento da Proclamação da República o mesmo hino monarquista se manteve; uma lenda foi então divulgada até mesmo em livros escolares, onde ao ouvir composições inscritas em concurso o chefe do governo provisório, marechal Deodoro da Fonseca teria declarado "prefiro o velho"; já em outubro de 1888 fora composto um novo hino, para substituir a Marselhesa que até então os republicanos entoavam, após concurso proposto por Silva Jardim - mas o advento do novo regime não permitiu que a composição do farmacêutico Ernesto de Souza tivesse qualquer divulgação; desta forma a 22 de novembro de 1889 foi aberto um novo concurso oficial para escolha do novo hino brasileiro pelo Ministério do Interior, chefiado por Aristides Lobo, e idealizado por José Rodrigues Barbosa: fizeram parte da comissão além do próprio Rodrigues Barbosa, <a href="http://pt.instr.scorser.com/C/String+ensemble/Leopoldo+Miguez/Todos/Popularity.html">Leopoldo Miguez</a>, Alfredo Bevilacqua, Rodolfo Bernardelli e Rodolfo Amoedo.</div><div class="p">O concurso de 1889 previa a participação de músicos "eruditos e populares"; temendo a inserção de ritmos africanos em tal certame, o crítico musical Oscar Guanabarino iniciou uma campanha contrária em 4 de janeiro de 1890, usando dentre outros o pretexto patriótico de que sob o "antigo" hino os militares brasileiros, como o próprio Deodoro, haviam combatido na Guerra do Paraguai; o então major Serzedelo Correia levou este apelo ao próprio Ministro da Guerra, Benjamin Constant, no dia 15 daquele mês, sendo então atendido e o concurso, previsto para ocorrer no dia 20, passou a ser para a escolha do Hino da Proclamação da República, vencido por Leopoldo Miguez: isto foi consagrado no decreto número 171, de 20 de janeiro de 1890.</div><div class="p">O decreto 171 de 1890 o governo provisório oficializara a música, mas não a letra, e sua execução se dava apenas por instrumentos; mesmo esta execução, entretanto, ainda não possuía uniformidade, levando o compositor <a href="http://pt.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Alberto+Nepomuceno/Alberto+Nepomuceno.html">Alberto Nepomuceno</a> a propor ao presidente Afonso Pena uma reforma do Hino, em 1906.</div><div class="p">Um concurso realizado em 1909 escolheu a letra que deveria acompanhar a composição já aceita como a oficial do Hino; perfeccionista, Duque-Estrada efetuou daquele ano até sua oficialização em 1922, alterações em nove passagens sobre a versão inicial. A letra ainda assim não fora objeto de consenso, sendo alvo de grandes debates na imprensa e no parlamento, de forma que sua oficialização se deu de forma apressada, a fim de a sua execução pudesse se dar na comemoração do primeiro centenário da Independência, em setembro de 1922.</div><div class="p">A propriedade plena e definitiva da letra foi adquirida em 21 de agosto de 1922 pela União por 5:000$ (cinco contos de réis) pelo decreto n.º 4.559 expedido pelo então presidente Epitácio Pessoa.</div><div class="p">Em 1917 o cantor Vicente Celestino foi quem primeiro gravou o Hino Nacional, tendo por acompanhamento a Banda do Batalhão Naval e, nas passagens de refrão, também por um coro; esta versão, em si bemol, deu um tom de difícil interpretação pelas pessoas; a Banda deu andamento mais lento e solene nas passagens do cantor, enquanto mantinha o estilo tradicional (mais rápido e vibrante) apenas durante os refrões - o que veio a motivar apreciação oficial por uma comissão de reavaliação do Hino em 1936 e, durante algum tempo, insatisfação por parte das bandas militares da época; a despeito disso essa versão foi oficializada em 1922.</div><div class="p">De acordo com o Capítulo V da Lei 5 700 (01/09/1971), a Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).</div><div class="p">Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio.</div><div class="p">Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.</div><div class="p">Em 2009 o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a lei 12 031 que incluiu o parágrafo único no artigo 39 da Lei dos Símbolos Nacionais, tornando obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental.</div><div class="p"> A letra atualmente em vigor do Hino Nacional Brasileiro é a que se segue:</div><div class="p">Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heroico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.  Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó Liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!  Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!  Brasil, um sonho intenso, um raio vívido, De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece.  Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza.  Terra adorada Entre outras mil És tu, Brasil, Ó Pátria amada!  Dos filhos deste solo És mãe gentil, Pátria amada, Brasil!</div><div class="p">Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo!  Do que a terra mais garrida Teus risonhos, lindos campos têm mais flores, "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores". (*)  Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!  Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - Paz no futuro e glória no passado.  Mas se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte.  Terra adorada Entre outras mil És tu, Brasil, Ó Pátria amada!  Dos filhos deste solo És mãe gentil, Pátria amada, Brasil!</div><div class="p">* - Trechos entre aspas (") retirados do poema "Canção do Exílio", de Gonçalves Dias. </div><div class="p">Eis o significado dos termos usados na letra do Hino:</div><div class="p"> Recentemente tornou-se não pouco divulgado em sítios da internet o curioso fato de que o Hino Nacional Brasileiro possuía oficialmente uma letra em sua introdução orquestrada que supostamente era conhecida e entoada, de composição atribuída a Américo Moura. Este poema originalmente é mais extenso do que se tem notícia, e pode demonstrar não ter sido adaptado apenas para a introdução. Há um registro deste poema em adaptação ao Hino no fascículo 3 do ano XII, na Revista do Centro de Ciências Letras e Artes de Campinas (1913), nas páginas 46-47 conforme reza:</div><div class="p">“Espera o Brasil que todos cumprais o vosso dever!</div><div class="p">Eia! Avante, Brasileiros! Sempre avante.</div><div class="p">Gravai a buril nos pátrios anais o vosso poder!</div><div class="p">Eia! Avante, Brasileiros! Sempre avante.</div><div class="p">Servir o Brasil sem esmorecer,</div><div class="p">Com ânimo audaz!</div><div class="p">Cumpri o dever na guerra e na paz!</div><div class="p">À sombra da lei,</div><div class="p">À brisa gentil,</div><div class="p">O lábaro erguer,</div><div class="p">do belo Brasil!</div><div class="p">Eia! Sus! Oh, sus!</div><div class="p">Se alguma página da nossa história</div><div class="p">Tiver do obscurecimento o cunho impressor</div><div class="p">Que há que, a revivê-la, em luta inglória,</div><div class="p">Se oponha as exigências do progresso!</div><div class="p">Ó pátria!</div><div class="p">Hás de Brilhar!</div><div class="p">Do bem hás de conter a excelsa côrte!</div><div class="p">Teus filhos</div><div class="p">Hás de almejar</div><div class="p">As normas da justiça,</div><div class="p">E a paz de expor-te!</div><div class="p">Pátria querida,</div><div class="p">Estremecida!</div><div class="p">Hás de, Brasil,</div><div class="p">Sempre Brilhar.”</div><div class="p">O fato é que até antes de 6 de setembro de 1922, data em que o poema de Joaquim Osório Duque Estrada foi oficializado, o Hino de <a href="http://pt.instr.scorser.com/C/String+ensemble/Francisco+Manuel+da+Silva/Todos/Popularity.html">Francisco Manuel da Silva</a> permanecia sem um poema oficial, era entoado com as mais diferentes adaptações de uma localidade para outra, e não raro refletia um regionalismo contrário ao ideal de federalismo e unidade nacional. Há relatos que não era incomum professores das escolas normais também produzirem suas próprias adaptações ao já bem conhecido Hino com a finalidade de ser possível que seus alunos pudessem de alguma forma entoá-lo, esta pode ser a razão de eventual testemunho sobre variações desde uma introdução cantada, até a totalidade da letra do Hino.</div><div class="p">Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro foi composta por <a href="http://pt.instr.scorser.com/C/String+ensemble/Louis+Moreau+Gottschalk/Todos/Popularity.html">Louis Moreau Gottschalk</a> e sua estreia se deu em concerto em 1869, tendo sido executada por 650 músicos, no Rio de Janeiro. Dedicada a Son Altesse Impériale Madame la Comtesse d'Eu, D. Isabel, a obra se trata de variações, especialmente em piano, da música de Francisco Manuel da Silva. Foi muito executada por Guiomar Novais e por Eudóxia de Barros. Mais recentemente, tornou-se popular por ter sido tocada pela Rede Globo durante o funeral de Tancredo Neves e por ser usada em propagandas eleitorais do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em 1973, a Comissão Nacional de Moral e Civismo abriu processo para verificar se a obra deveria ser banida do território nacional, por supostamente tratar-se de arranjo musical do hino nacional, algo proibido pela lei 5 700, de 1971. Após alguns anos, o processo foi encerrado, prevalecendo o parecer de pessoas como o músico Alfredo Melo, que explicou a diferença entre arranjo e variação.</div><div class="p">Hino Nacional Brasileiro | <a href="http://pt.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Francisco+Braga/Hino+%c3%a0+Bandeira+do+Brasil.html">Hino à Bandeira</a> | <a href="http://pt.instr.scorser.com/CC/String+ensemble/Pedro+I+do+Brasil/Hino+da+Independ%c3%aancia+do+Brasil.html">Hino da Independência</a> | Hino da Proclamação da República</div></body></html>